A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) comemorou a aprovação do Projeto de Lei que cria regras para prevenir o superendividamento [PL 1.805 de 2021]. “Com a nova lei, nós teremos a oportunidade por meio dos núcleos de conciliação e mediação de colocar na mesa o consumidor endividado e os credores e buscar uma renegociação para que o mesmo consiga quitar sua dívida, retirar as restrições, além de voltar para o mercado de consumo”, avaliou Walter Viana, superintendente. O Procon do Tocantins listou as principais mudanças com a nova legislação, que aguarda sanção presidencial.
Prazo para desistência de empréstimos
O texto vai permitir ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.
Coibição de ofertas enganosas
A nova legislação também proíbe oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes. Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.
Renegociação
A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.
Participação do Procon
Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos. Nesse acordo, o consumidor também deve se comprometer a não fazer novas dívidas e adotar medidas para evitar o agravamento de sua situação de superendividado.
Custo total
Tanto os bancos e financiadoras quanto aqueles que venderem a prazo deverão informar o consumidor previamente e de forma adequada qual é o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos.