Inúmeros trabalhadores e profissionais liberais podem estar recolhendo contribuição previdenciária indevidamente ou acima do teto da previdência, valor que importa hoje em R$ 6.433,57.
Isso acontece com inúmeras classes de trabalhadores que possuam mais de um vínculo profissional, já trabalharam ou trabalham concomitantemente em dois empregos.
É bastante comum ocorrer com os médicos que possuem vários vínculos concomitantes, trabalham em hospitais, universidades, cooperativas, clínicas particulares (recolhendo o GPS como contribuinte individual na ordem de 20% do valor do salário), em cada trabalho ocorre um recolhimento previdenciário diverso e acaba contribuindo para a previdência além do que deveria.
Enquadram-se também nessa situação enfermeiros, auxiliar de enfermagem, dentista, arquiteto, motorista, garçom, porteiro, manobrista, dentre outros que trabalham ou trabalharam em dois ou mais empregos ou tiveram dois ou mais tipos de recolhimento no mesmo período.
Quem teve esse tipo de recolhimento poderá ter direito a restituir valores pagos à maior para o INSS.
Para requerer a restituição ou a compensação das contribuições previdenciárias pagas erroneamente, o segurado deve reunir a documentação que comprove o recolhimento da contribuição de forma incorreta e requerer a restituição ou a compensação perante a Receita Federal.
Caso não obtenha resultado na via administrativa, direto na Receita Federal, é possível entrar com a ação judicial requerendo a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária, comprovando devidamente o recolhimento ou o pagamento. Fica a dica!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br