A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) divulgou uma nota na tarde desta sexta-feira, 24, para defender o Marco Temporal, que define que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O tema está sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais grave ameaça ao direito de propriedade
“Qualquer revisão de entendimento da Suprema Corte se configurará na mais grave ameaça ao direito de propriedade e gerará uma insegurança jurídica no campo”, argumenta. Diante deste cenário, a entidade revela que está pressionando a bancada federal para que aprove, antes do julgamento do STF, o Projeto de Lei que transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas.
Maior privatização
Indígenas são contra a aprovação da proposta e já fizeram várias manifestações em Brasília. O escritor e líder indígena Ailton Krenak chegou a afirmar que o chamado representa a “maior privatização de terras” do Brasil. Para ele, se aprovado, pode gerar mais uma crise social e ambiental ao país.
Leia a íntegra da nota:
“A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET informa a todos que, como representante legal dos produtores rurais tocantinenses, tem acompanhado regularmente, tanto no Congresso Nacional como no Supremo Tribunal Federal, a tramitação do projeto de lei nº 490/2007 e do processo judicial que tratam do Marco Temporal, seguindo fielmente o posicionamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), instância maior do setor agropecuário brasileiro.
Por entender que qualquer revisão de entendimento da Suprema Corte se configurará na mais grave ameaça ao direito de propriedade e gerará uma insegurança jurídica no campo, a FAET e as demais Federações, em apoio ao trabalho da CNA, também estão fazendo gestões junto às bancadas federais dos estados, para que o PL 490/2007 seja aprovado antes da votação do RE 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.
Além disso, ressaltamos que no STF, a CNA tem sido vigilante e presente, tanto é que o Ministro do STF, Nunes Marques, ao divergir do Ministro Edson Fachin, acatou integralmente a tese da CNA que defende a constitucionalidade do Marco Temporal de 05/10/1988 para demarcações de terras indígenas.
Portanto, caros produtores rurais, se sintam bem representados nesta empreitada, porque a CNA, a FAET e as demais entidades do setor produtivo nacional não estão medindo esforços para defender nossos interesses e, acima de tudo, a soberania nacional.”