Com proposta de garantir a segurança alimentar e nutricional de famílias tocantinenses, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), atende entre os dias 28 a 1º de outubro, aproximadamente 1,2 mil famílias impactadas pela pandemia da covid-19, com entrega de kits de alimentos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de seis municípios.
A ação terá início nesta terça-feira, 28, e ocorre nos municípios de Porto Nacional, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Fátima, Santa Rita do Tocantins e Pugmil. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep).
Outras entregas
O Governo do Tocantins, por meio da Setas, entregará também, nesta semana, 4.742 kits de alimentos, em outros 11 municípios: Aparecida do Rio Negro, Almas, Araguaçu, Brejinho de Nazaré, Cariri do Tocantins, Combinado, Lajeado, Lavandeira, Miracema do Tocantins, Novo Alegre e São Felix do Tocantins. Os recursos são oriundos de emendas parlamentares e tem o objetivo de atender famílias impactadas pela pandemia da covid-19.
Ação emergencial
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Desde o início da ação, em março de 2020, já foram distribuídas 1,3 milhão de cestas básicas nos 139 municípios do Estado, por meio da Setas e de outros órgãos estaduais como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins), Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e a Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc).
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/. (Da assessoria de imprensa)