A Prefeitura de Araguaína terá que firmar contratos temporários com chefes das 13 famílias de venezuelanos indígenas refugiadas no município. A decisão atende a um pedido feito em ação civil pública (ACP) conjunta da Defensoria (DPE), do Ministério Público Federal (MPF) e do Trabalho (MPT).
Avanço na dignidade das pessoas que buscam abrigo
Conforme a comunicação da Defensoria, a decisão dá 10 dias para a Prefeitura de Araguaína fazer as contratações, devendo apresentar a lista dos venezuelanos admitidos em até 20 dias. “É um ganho enorme conquistado através dessa ACP. Um avanço na dignidade dessas pessoas que buscam abrigo no Brasil”, destacou o coordenador do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), o defensor Pablo Mendonça Chaer.
Aluguel de imóvel
Já que o trabalho temporário substituirá o pagamento do aluguel social, a Justiça determinou, também, que o município oriente cada um dos contratados da necessidade deles alugarem um imóvel residencial.
Pagamento de contas
A decisão traz, ainda, que a União, o Estado e Araguaína deverão efetuar, dentro de 24 horas, o pagamento das faturas de água e energia elétrica do imóvel onde os venezuelanos estão abrigados atualmente. Por conta das contas atrasadas, o fornecimento de água da casa que abriga os refugiados foi suspenso e, por isso, também em 24 horas, o município deverá entrar em contato com a BRK Ambiental para que essa restabeleça o fornecimento de água à unidade consumidora.