O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, determinou no final da tarde desta segunda-feira, 29, que a presidente da Câmara, Janad Valcari (Podemos), conceda os 140 dias de licença ao vereador Júnior Brasão (PSB).
Não vê empecilho
O magistrado diz na decisão que não viu nenhuma restrição legal ao pedido e que há perigo de dano e de resultado útil caso a liminar não fosse concedida. “Pois a concessão da licença possui o escopo primordial de possibilitar o impetrante atender as necessidades do Partido Político que faz parte. Logo, a demora na finalização do processo poderá inviabilizar tal objetivo devido a proximidade das eleições de 2022”, pontuou o Lima.
Só em 2021
Brazão solicitou 140 dias a partir do dia 15 de setembro, sendo 91 deles na atual sessão legislativa e o restante no período subsequente (2022). A Câmara atendeu apenas o primeiro período.
Outra luta
Com a licença de Brasão, o PSB quer dar oportunidade para que o coletivo Somos assuma a vaga. De toda forma, a presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari, defende que o Regimento Interno do Legislativo não prevê a convocação de suplente por interesse particular, o que é o caso. Assim, outra luta está começando.
Agora pode cumprir missão do partido
Através da assessoria do PSB, o vereador Brasão se disse “muito satisfeito” com a decisão porque agora pode se dedicar a cumprir a missão que partido lhe deu “sem se envergonhar de estar recebendo o salário enquanto viaja”. Segundo ele, por essa razão, só estava realizando as viagens partidárias nos finais de semana, para não atrapalhar seu trabalho legislativo. “Agora posso cumprir, efetivamente, o que partido me incumbiu de fazer de organização no interior do Estado”, disse o parlamentar, via assessoria.
Cria-se uma jurisprudência
Já o presidente regional do PSB, Carlos Amastha, afirmou à Coluna do CT que “é muito bom saber que a Justiça deu esse direito”. “Era uma luta nossa de não permitir que suplente assumisse e o contribuinte pagasse dois salários, o que não é justo, nem digno. Com certeza, todos os vereadores vão sentir um alívio com essa decisão e vão seguir o mesmo caminho, sem ter que recorrer mais ao Judiciário porque já existe uma jurisprudência, e mais do que certa: o parlamentar se afastar, o suplente assumir. Não tem que inventar doença para fazer um serviço extraordinário enquanto seu suplente fica na Câmara”, defendeu Amastha.