O juiz Eduardo de Melo Gama anulou no dia 18 a decisão do Conselho da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), de 4 de dezembro de 2020, que cancelou as inscrições dos defensores públicos dos quadros da entidade. A ação foi movida pela Associação dos Defensores Públicos do Tocantins (ADPETO).
Boletos da anuidade
A sentença determinou o restabelecimento imediato de inscrições, além de determinar que sejam emitidos pela Ordem os boletos bancários da anuidade dos membros da Defensoria Pública que pretendem se manter no quadro da entidade de classe, ou comprovação de disponibilização desses boletos no site no prazo de 48 horas.