O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou na segunda-feira, 28, ter encaminhado à primeira instância do Poder Judiciário do Tocantins os autos dos processos e das investigações criminais – Operações Éris e Hygea – contra o ex-governador Mauro Carlesse (UB). A decisão do ministro Mauro Campbell Marques ocorre após a renúncia do político como chefe do Poder Executivo. Devido a isto, o STJ também revogou a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, mas optou por preservar as demais medidas cautelares – cuja manutenção deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau.
STF restringiu a competência dos tribunais para julgar agentes políticos
Na decisão, o ministro Mauro Campbell apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro por prerrogativa de função apenas às hipóteses de crimes praticados no exercício do cargo ou em razão dele, fixando o término da instrução processual como marco temporal para a definição da competência dos tribunais para julgar os agentes políticos. No caso das ações contra Carlesse, o ministro destacou que as apurações ainda estão no início e sequer chegaram à fase de instrução, não havendo justificativa para permanecerem no STJ. “Vale ressaltar que os fatos investigados não apresentam, até o momento, qualquer repercussão para os interesses da União, impondo o necessário envio dos autos a uma das varas criminais do Tribunal de Justiça do Tocantins, sediadas na capital, Palmas”, afirmou.
Com a Justiça Federal do TO
Ao determinar a remessa dos processos à Justiça estadual, o relator ainda negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as investigações continuassem a cargo da Polícia Federal (PF). Segundo o magistrado, caberá à Justiça do Tocantins decidir sobre os fatos investigados e os pedidos formulados nos autos. Ainda de acordo com o magistrado, o fato de os crimes apurados terem repercussão interestadual não implica a obrigatoriedade de condução das investigações pela Polícia Federal, tendo em vista que o artigo 1º da Lei 10.446/2002 apenas possibilita – mas não impõe – a intervenção da PF.