A Câmara de Araguaína aprovou na segunda-feira, 20, um Projeto de Lei do Executivo que trata do reparcelamento e parcelamento de débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme a assessoria do vereador Fraudneis Fiomare (PSC), são três negociações ao todo: o primeiro reparcelamento é de R$ 115 milhões, referentes ao período de 2007 a 2017, envolvendo os ex-gestores Valderez Castelo Branco (Progressistas), Valuar Barros (UB) e Ronaldo Dimas (PL). O segundo reparcelamento é de janeiro de 2017 a março do mesmo ano, valores que chegam a R$ 3 milhões. Já o terceiro reparcelamento é de junho de 2017 a fevereiro de 2018, as de responsabilidade do liberal.
Voto favorável, mas com críticas a Dimas
Apesar de ter aprovado o Projeto de Lei, Fraudneis Fiomare aproveitou o tema para fazer duras críticas a gestão de Ronaldo Dimas, agora pré-candidato a governador. “O que a gente vê aqui é que durante as duas gestões do ex-prefeito não foi repassado o dinheiro para o IMPAR [Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Araguaína]. Hoje, o município reconhece a dívida, pois precisa de certidão. Os próximos cinco prefeitos de Araguaína vão passar os mandatos pagando uma dívida de mais de R$ 1 milhão por mês. Vamos votar pela renegociação, pois não podemos inviabilizar o município, nem deixar o povo de Araguaína no prejuízo”, afirmou.
Paço afirma que valor total do débito ainda está sendo calculado
Ao contrário do alegado por Fraudneis Fiomare, a Prefeitura de Araguaína esclareceu em nota que o “valor total do débito está sendo calculado”. Ainda conforme o Paço, a negociação pode chegar a 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, e não em apenas 60 (5 anos), como informou o vereador. O texto foi proposto atende uma atualização obrigatória para todos os municípios brasileiros, de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e obedece às regras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). “O parcelamento garante a regularidade fiscal do Município para que possa receber transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União”, reforça.
Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Araguaína:
A Prefeitura de Araguaína informa que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que trata do parcelamento de débitos do Município com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), gerido pelo Impar (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município), atende uma atualização obrigatória para todos os municípios brasileiros, de acordo com o Art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021), e obedece às regras instituídas pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), por meio da Portaria MTP nº 360/2022.
Informa ainda que o parcelamento garante a regularidade fiscal do Município para que possa receber transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.
Acrescenta ainda que o projeto de lei propôs o parcelamento do débito em uma quantidade maior de parcelas, podendo chegar em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas. O valor total do débito está sendo calculado, devido à alíquota aplicável aos débitos referente aos anos de 2010 a 2019, o que poderá reduzir de maneira significativa o débito previdenciário municipal.”