O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou nesta terça-feira, 21, a decisão de 1ª instância para manter os mandatos de Josi Nunes (UB) e Gleydson Nato (PTB), prefeita e vice-prefeito de Gurupi. Ao lado do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), os dois eram alvos de uma ação por abuso de poder político pela chapa que ficou na 2º colocação no pleito de 2020, capitaneada por Gutierres Torquato (PSB) e Eduardo Fortes (PSD). Os principais questionamentos eram a distribuição de cestas básicas pelo governo estadual como forma de angariar votos e cessão ilegal de servidores para a campanha. O resultado foi proclamado por maioria.
Sustentação oral
A sustentação oral da defesa ficou a cargo de, Adwardys de Barros Vinhal, representante de Josi Nunes; Rolf Vidal, de Gleydson Nato; e Juvenal Klayber, de Mauro Carlesse. Em resumo, argumentaram que não foram apresentados nos autos condutas ilegais, com gravidade ou envergadura para afastar a vontade popular. O grupo defende que a Aije tenta comprovar irregularidades na distribuição das cestas básicas apenas com testemunhas e, sobre a alta quantidade destinada a Gurupi, alegam que o município era o pólo para fazer o manejo para toda a região Sul. O critério de entrega dos benefícios – sempre a entidades do terceiro setor e igrejas – também foi ressaltado. Já sobre a cessão de servidores estaduais, os advogados reforçam que os mesmos comprovaram estar em licença, de férias ou no fim de semana ao prestarem serviços à campanha, havendo suposta ilegalidade em apenas dois casos, mas por prazos de apenas um e quatro dias, mas sem comprovação da efetiva participação no pleito, apenas recibos de hotéis.
Favoráveis à cassação
Representando Gutierres Torquato e Eduardo Fortes, Solano Donato iniciou a sustentação oral para ressaltar a relação entre o ex-governador e a atual prefeita. “Importante deixar claro o DNA, as digitais de Mauro Carlesse na eleição de Gurupi. Isto foi demonstrado no processo em várias circunstâncias”, disse ao citar a participação direta dele na campanha, a cessão de servidores e suposta utilização de carros do governo. Em relação ao principal ponto do processo, as cestas básicas, o advogado reforçou balanço feito em parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que mostrou que o município recebeu um número bem maior de benefícios em comparação a cidades maiores e de portes semelhantes. “Não houve critério objetivo de distribuição. Sem sombra de dúvida tinha conotação eleitoral”, afirmou. O autor da Aije também rebateu a suposta fragilidade das testemunhas alegadas pela defesa, citando em especial uma que afirmou ter recebido cesta básica em ação com a presença de Gleydson Nato e que recebeu pedido de apoio de um funcionário da campanha. Já o MPE reforçou o posicionamento favorável à cassação que manteve durante todo o processo. “Ela [a distribuição de alimentos] não foi guiada por critérios objetivos. Houve discrepância entre as cidades. Não houve fiscalização para distribuição”, disse o procurador João Gustavo de Almeida Seixas.
Decisão reformada por maioria
Apesar de toda a argumentação, a Corte acolheu o recurso e por maioria julgou improcedente a ação e afastou a cassação de Josi Nunes e Gleydson Nato, além da sanção inelegibilidade a ambos e também de Mauro Carlesse – lembrando que os direitos políticos do ex-governador ainda podem ser questionados em outra frente. O voto vencedor foi do relator do processo, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, que foi acompanhado pelos colegas José Maria Lima, Ana Paula Brandão Brasil, Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack e os desembargadores Eurípedes do Carmo Lamounier e Helvécio de Brito Maia Neto. Em resumo, o grupo entende que não há provas concretas de atos que justifiquem o afastamento dos gestores. O juiz Gabriel Brum Teixeira foi o único voto divergente. “O problema não foi a doação das cestas básicas, tampouco o quantitativo global, mas o direcionamento que se fez, privilegiadíssimo a Gurupi, onde o ex-governador tem seu reduto eleitoral. O que se teve foi um esforço do [então] governador, bastante direcionado, para que o reduto tivesse a candidata que ele havia escolhido. A sentença não merece nenhum reparo”, argumentou.