O juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu pedido de tutela do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender contrato celebrado entre o Executivo e a Fundação Carlos Chagas (FCC), que tem como objeto a realização do concurso para procurador do Estado. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 25.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que não há qualquer interesse público a justificar a anulação do ato administrativo, como solicitou o MPE, sob a alegação de conter “vários vícios” decorrentes de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo por ter extrapolado o limite prudencial com gasto de pessoal. O magistrado pontuou que o limite prudencial é uma situação “fática” que se modifica a cada mês, “muito em razão volatilidade das receitas e despesas”.
Conforme o juiz não há qualquer prejuízo a terceiros a convalidação do ato. Para ele, a segurança jurídica e a expectativa dos candidatos que se inscreveram no certame indicam a necessidade de convalidá-lo.
O magistrado registrou ainda que, “impedir a continuidade do concurso público, em uma carreira já sacrificada pelo número reduzido de servidores, mas manter no Estado milhares de servidores comissionados seria, isso sim, ofensa à Constituição Federal”.
Por fim, o juiz Manuel de Faria sentenciou, “por não vislumbrar qualquer vício para suspender o concurso, indefiro o pedido de liminar”.
Com o resultado, o Estado do Tocantins, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que a continuidade do concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado nível I está garantida.
Entenda
O MPE encontrou com a tutela de urgência contra o Estado no dia 16 de janeiro. De acordo com o promotor que assina a ação, Adriano Neves, o termo de prestação de serviços padece de “vício insanável”, por não ter sido precedido de dotação orçamentária.
Em janeiro deste ano, a 9 ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou Procedimento Preparatório para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa Fundação Carlos Chagas. Firmado no dia 25 de abril de 2017, por meio de dispensa de licitação, o contrato possui valor estimado de R$ 538.500,00.
Conforme o MPE, não houve previsão orçamentária e empenho prévio desse gasto, na Lei Estadual nº 3.177, de 28 de dezembro de 2016, denominada Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou as despesas para o exercício financeiro de 2017. Entretanto, após celebrar o contrato, o Executivo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa solicitando autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento Fiscal do Estado, para realização do concurso, o que, segundo o órgão, seria ilegal.