O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) emitiu nota na tarde de quinta-feira, 13, para comentar o caso de Briner de César Bitencourt. O jovem de 22 anos foi preso em outubro de 2021 após a Polícia Militar (PMTO) ter encontrado uma estufa utilizada para o cultivo de maconha na casa onde morava. A defesa argumentou que o equipamento estava no quarto sublocado a outra pessoa, que, inclusive, tinha uma entrada isolada. Detido desde então, Briner Bitencourt sentiu-se mal no domingo, 9, e acabou falecendo na segunda-feira, 10, após uma parada cardíaca, três dias depois de ter recebido a sentença que o absolveu. As informações são do G1.
PROCESSO OBEDECEU TRÂMITE NORMAL
Na recente nota, o TJTO esclarece que a 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas identificou “fortes indícios de participação na prática delitiva” que justificaram a prisão preventiva. O Judiciário defende que o processo “obedeceu ao trâmite normal”. “Sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos”, diz o documento, que reforça que a absolvição veio do mesmo órgão julgador. Já quanto à responsabilidade da custódia das pessoas presas, o Tribunal destaca esta ser do Poder Executivo.
MORTO ANTES DO ALVARÁ
A Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) informou que a Central de Alvarás de Soltura da Polícia Penal do Tocantins recebeu o alvará autorizando a liberação de Briner Bitencourt na tarde de segunda-feira, 10. Neste horário, o jovem já estava morto.
Leia a íntegra da nota:
“Acerca do caso envolvendo Briner de César Bitencourt, no que diz respeito exclusivamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), através da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, informa que ele havia sido processado perante a justiça Estadual tocantinense porque havia fortes indícios de participação na prática delitiva, motivos estes que justificaram sua prisão preventiva. Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação.
Destaca também que o processo obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos.
Cabe reforçar que o trâmite do processo até a sentença que o absolveu ocorreu dentro das demandas da 4ª Vara Criminal de Palmas.
Importa ainda frisar que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado.
O Tribunal reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas não é do Poder Judiciário, mas do Executivo Estadual.”