O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou nessa terça-feira, 28, o agravo de instrumento do governo estadual que pretendia restabelecer o aumento de 0,2% para 1,2% do percentual de contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET) baseado no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, voltado para os contribuintes que promoverem operações interestaduais ou com destino à exportação. A decisão é do desembargador Eurípedes Lamounier. O recurso apresentado pelo Palácio Araguaia é contra a liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que suspendeu o reajuste para filiados da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja).
SUSPENSÃO NÃO CAUSA PREJUÍZO
Em resumo, o desembargador não vê risco de dano grave que justifique a revogação da liminar da 1ª instância. “A suspensão da cobrança da FET pelo juízo originário não causará prejuízos ao Estado agravante, que ao final deste recurso, no caso de provimento, poderá cobrar os tributos não cobrados durante o curso da irresignação”, pontua.