O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público (MPE) no dia 6 deste mês para determinar que a Nova Fronteira Urbanização desocupe e repare danos ambientais causados em Área de Preservação Permanente (APP) de Gurupi. A ação foi ajuizada em 2015 pela promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo e baseou-se no relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), que constatou que no local foram construídas residências e um clube recreativo, sem alvará e licença dos órgãos ambientais competentes. A ação relata ainda que o poder público não cumpriu o papel de fiscalizar e não realizou obras de infraestrutura no setor.
PRAZOS
Com a decisão, a Prefeitura de Gurupi fica obrigada, no prazo de 90 dias, a demolir e retirar todas as construções, obras e barracos que tenham sido feitos na Área de Preservação Permanente (APP). De forma solidária, o município e a empresa deverão reparar os danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana no setor Nova Fronteira, e ainda adotar medidas para que as áreas voltem ao seu estado anterior, ou seja, de APP. Em 60 dias, os requeridos terão que apresentar o projeto e o responsável técnico. O início da recuperação da área degradada ocorrerá no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.
INDENIZAÇÃO
O município e a empresa Nova Fronteira Urbanização também pagarão danos materiais, em valor a ser apurado em perícia, correspondente aos prejuízos ambientais causados pela extinção da vegetação e pela ocupação humana na área, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5.000,00 por hectare ilegalmente desmatado.