O presidente do Sindicato dos Delegados (Sindepol), Bruno Azevedo, divulgou nota nesta quarta-feira, 27, para contestar o representante dos Peritos Oficiais (Sindiperito), Silvio Jaca, que questionou a Portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que permite a requisição de perícia sem a abertura de inquérito, com base apenas em Boletim de Ocorrência (BO). O Sindiperito acionou o Ministério Público (MPE) na sexta-feira, 23, para que faça uma análise da legalidade destas normas e reforçou críticas em audiência pública nesta segunda-feira, 26, na Assembleia Legislativa (Aleto).
PLENO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS
Bruno Azevedo foi na contramão do que diz Silvio Jaca e garante que a Portaria [189 de 2023] visa “o pleno cumprimento da Constituição e das leis”. “eis que protege os cidadãos em sua dignidade, exigindo-se a presença de um lastro mínimo probante, caracterizador da justa causa, para que sejam instaurados os procedimentos devidos, bem como preserva a atuação hígida do Delegado de Polícia, afastando-o de possíveis abusos, em uma eventual instauração temerária”, pontua. Para o presidente do Sindepol, as falas do perito “vilipendiaram a atuação” da autoridade policial
MPE JÁ MANIFESTOU FAVORÁVEL
Apesar do Sindiperito ter acionado o MPE, o presidente do Sindepol destaca que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já se manifestou favorável à Portaria em processo de 2022. “Não se pode olvidar que, diversas vezes, a comunicação do fato criminoso à autoridade policial é desprovida de elementos que autorizam a inauguração do procedimento investigatório, a exemplo de representações anônimas e, especialmente, aquelas que imputam a pessoa determinada a prática de um crime. Imprescindível, nesses casos, que o delegado de polícia proceda com cautela e realize investigação prévia à instauração formal do inquérito”, diz trecho do parecer transcrito na nota.
NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Bruno Azevedo reforça a defesa à norma. “O ato regulamentar da Secretaria da Segurança Pública não se tratou de mera opinião ou achismo, como pretendeu estabelecer o representante classista dos peritos, mas sim uma necessidade premente de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como a preservação dos Delegados de Polícia, face a possíveis responsabilizações civis, administrativas e criminais por instaurações abusivas. […] Não há qualquer razoabilidade na exigência formal do número do procedimento de referência para a emissão de laudos periciais, ante aos gravíssimos riscos de cometimentos de injustiças ou abusos contra os cidadãos.”, acrescentou.
DEFASAGEM NO NÚMERO DE DELEGADOS
O presidente do Sindepol também combateu outra crítica do Sindiperito, a presença da autoridade policial nos locais de crime. “É de notório conhecimento a defasagem no número de Delegados atualmente, de maneira que os profissionais componentes das centrais de atendimento são absolutamente insuficientes para atenderem todas as demandas de locais de crime, fazendo-se necessário, na maioria das vezes, que permaneçam nos plantões atendendo outras situações urgentes”, argumentou.