Responsável por questionar as eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Aleto) dos dois biênios da legislatura em um mesmo dia, o presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Tocantins, Carlos Amastha, ingressou com uma ação popular nesta quarta-feira, 9, justamente contra o contrato da Aleto de R$ 650 mil para que um escritório de advocacia de Brasília a defenda neste processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), já com liminar favorável aos pessebistas. Conforme o dirigente partidário, o acordo ainda prevê o pagamento de mais R$ 2,1 milhões em caso de vitória.
ALETO JÁ TEM PROCURADORIA
A ação popular tramita na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e questiona a contratação do escritório com dispensa de procedimento licitatório, apesar da Aleto possuir uma Procuradoria Jurídica instituída e sendo dela sugestão da medida, conforme informa a Portaria 37 de 2023. “A fundamentação carece de nexo com a realidade. […] Posto que a Assembleia Legislativa conta com equipe especializada no seu quadro de funcionários”, destaca.
ATOS DO PRESIDENTE VIOLAM MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE
Amastha vê desrespeito à Carta Magna na decisão da Casa de Leis. “Cabe salientar que tal ato do presidente da Aleto [Amélio Cayres, Republicanos], fere não apenas o princípio constitucional da moralidade administrativa, mas também o da legalidade, pois tal princípio pressupõe que todas as ações do administrador público devem ser pautadas de acordo com o disposto na legislação vigente”, pontua. A ação vê desvio de finalidade e argumenta que a Constituição Estadual atribui expressamente à Procuradoria Jurídica [art. 55º] a função de representar judicial e extrajudicialmente a Assembleia. Além disto, é defendido que o Poder não apresentou os devidos motivos para a contratação.
FAVORECIMENTO AO FILHO DO GOVERNADOR
Outro ponto levantado por Amastha é que as decisões da Aleto “apontam para um favorecimento pessoal do filho do governador [Wanderlei Barbosa, Republicanos]”, o deputado Léo Barbosa (Republicanos), que venceu o pleito para comanda a Casa no 2º biênio. “Tal contratação, embora sustentada pela alegada defesa de interesses institucionais, revela-se como um mecanismo que pode ser interpretado como busca de favorecimento específico, direcionando recursos públicos para fins particulares. […] A inatividade da Assembleia em outras situações análogas traz à tona um contraste notável”, justifica a ação, elencando outros 8 temas sendo debatidos no STF de interesse do Poder, mas que não resultou no mesmo procedimento adotado no caso das eleições.
DANO
A ação também questiona o trecho da Portaria que trata da possibilidade de um segundo pagamento a depender do resultado obtido pelo escritório, o que não foi pontuado na Portaria. “É imperioso assinalar que tal tipo de cláusula, pela sua própria natureza, é potencialmente contrária ao princípio da publicidade”, narra. Amastha ainda vê risco ao erário. “Ao contratar serviços advocatícios externos quando existem Procuradores competentes e disponíveis na Aleto, está, portanto, provocando um prejuízo material, ainda mais impactante quando consideramos que estamos falando de dinheiro público. Apesar de apenas o valor de R$ 650 mil ter sido foi declarado na Portaria, houve a divulgação do valor a ser pago em um segundo momento em caso de êxito da demanda, qual seja, de R$ 2,1 milhões”, calcula.
DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por fim, a ação popular pede a concessão da tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da Portaria que autorizou a contratação do escritório; a condenação dos responsáveis por contratação irregular em honorários advocatícios; e pagamento de danos materiais, no montante de R$ 2.750.000,00; e morais, de R$ 5,5 milhões, pela Aleto.