A palestra “Inquérito policial eleitoral e produção de prova”, com o procurador regional eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano, foi um dos temas debatidos na programação da segunda edição do Seminário de Combate aos Crimes Eleitorais com o foco na atuação para as Eleições 2018. Ele destacou algumas recomendações para melhorar a qualidade das provas. “A prova testemunhal na seara eleitoral deve ser vista com certa reserva, especialmente quando existir ligação da testemunha com o grupo político. Gravações em áudio e vídeo dos depoimentos das testemunhas qualificam as provas”, afirmou.
Já o assessor jurídico do Tribunal Administrativo de Cundinamarca de Bogotá (Colômbia), o PhD Javier Rincón Salcedo, falou sobre o cenário colombiano no tema “Financiamento irregular de campanha”. Salcedo revelou os principais crimes eleitorais que ocorrem no seu país. Ainda discorreu sobre como a Colômbia enfrentou o narcotráfico e sobre o acordo de paz com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que pode sair da guerrilha para o mundo da política. “O impedimento do financiamento de campanha com fontes proibidas foi uma das alternativas para limpar o processo eleitoral”, destaca.
O seminário
Sob auditório lotado, o Sindicato de Delegados da Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) realizou a segunda edição do Seminário de Combate aos Crimes Eleitorais com o foco na atuação para as Eleições 2018. Nesta edição com a parceria do Sindicato dos Polícias Civis (Sinpol/TO), delegados, agentes e escrivães receberam orientações com palestrantes de renome nacional e internacional no âmbito eleitoral, nessa terça-feira, 15, no auditório da Fecomércio/TO.
Ao abrir o seminário, o presidente do Sindepol/TO, Mozart Félix, disse que o evento é a materialização de uma demanda dos delegados da Polícia Civil. “Agradecemos a presença dos Delegados, agentes e escrivães que vieram de grandes distâncias para tornar mais eficiente a atuação no processo eleitoral em todo o estado. É importante lembrar que somos uma polícia de estado, que a sociedade tocantinense perceba que não representamos nenhum governo, e para isso precisamos ter uma atuação firme e rigorosa”, disse.
A “Captação irregular de sufrágio”, tema abordado pela assessora da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernanda Lage, explicou as especificidades do Artigo 41A da Lei Federal nº 9.504/97 e demonstrou alguns exemplos de casos de todo o Brasil em que a lei se aplica. “A lei determina que se o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, visando o voto, durante o processo eleitoral, poderá ser considerado captação irregular de sufrágio, ou a popular, compra de voto”, relata.
Participante ativo no seminário, o titular da 5ª Delegacia de Polícia de Palmas, Evaldo Gomes, relatou. “O Sindepol está promovendo uma grande oportunidade para reciclar os conhecimentos, para atuarmos como de fato, os crimes eleitorais,” conclui o participante. (Com informações da ascom do Sindepol/TO )