A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, a proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/23), reduzindo o período de inelegibilidade em certas situações. O texto que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a legislação com a nova regra sobre improbidade administrativa. Os oito parlamentares tocantinenses participaram da votação, todos sendo favoráveis [345 a 55 no total]. Para que estas normas passem a valer em 2024, a matéria precisa ser promulgada até 6 de outubro.
A PARTIR DA CONDENAÇÃO
O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO
A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização [afastamento do cargo] exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
TEM QUE HAVER A INTENÇÃO DE DESCUMPRIR A LEI
O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudanças já feita à Lei de Improbidade Administrativa.
Confira as principais mudanças na regra de inelegibilidade:
Legislativo
- Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
- Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.
Executivo
- Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
- Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.
Cassação pela Justiça Eleitoral
- Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
- Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.
Condenados pela Justiça
- Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
- Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.