A edição do Diário Oficial publicado nesta quinta-feira, 28, trouxe o veto integral do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao autógrafo de Lei que exige notificação sobre prazo de pagamento antes da inscrição no cadastro de inadimplentes. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Aleto) no dia 15 deste, na última sessão do ano. O texto é originalmente do deputado Gipão da Costa (PL), mas a redação admitida é de Gutierres Torquato (PDT). A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Palmas protestou contra a matéria.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO E REGULAMENTADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Para vetar a proposta, Wanderlei Barbosa limita-se a destacar que a competência de legislar sobre o tema é a União, acrescentando que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor já estabelece regras aplicáveis à inclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. O argumento também foi listado pela CDL de Palmas, citando que o Supremo Tribunal Federal (ADI 5273/SP) já estabeleceu que a regulamentação cabe ao governo federal.