O Ministério Público do Tocantins (MPE) recebeu nesta terça-feira, 5, lideranças Xerente, que relataram irregularidades nas escolas indígenas da rede estadual de ensino localizadas nas aldeias Brupe e Traíra, em Tocantínia. Entre as reclamações estão insuficiência de salas de aula, infraestrutura predial inadequada, profissionais sem contrato e descumprimento da recomendação expedida pelo próprio órgão de controle que visa sanar o problema da alimentação escolar.
ALDEIA BRUPE
Conforme relato do cacique Elias Xerente, da aldeia Brupe, a Escola Estadual Indígena Krãsâpte necessita de ampliação, pois conta somente com duas salas de aula para 110 estudantes de aldeias da região, que são distribuídos em três turnos. O cacique informou que os profissionais da educação estão trabalhando de forma voluntária desde o início das aulas, 5 de fevereiro, e que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ainda não firmou contrato com os trabalhadores. Além disso, o líder afirma que a Seduc não cumpriu a recomendação expedida pelo MPE nem enviou nutricionista para elaborar cardápio alimentar, bem como deixou de realizar a expansão da cantina e do depósito para acondicionamento dos alimentos e de providenciar os armários e os eletrodomésticos necessários.
ALDEIA TRAÍRA
A cacique da aldeia Traíra, Elza Nãmnãdi Xerente, relatou que a Escola Estadual Indígena Karêhu é composta somente por uma sala de aula e que não possui depósito e cantina. Dessa forma, os utensílios de cozinha e alimentos ficam dentro da sala de aula, junto com os estudantes e professores. E também que a escola não tem energia elétrica desde a construção, mesmo havendo postes de eletricidade bem próximos do local. A Escola Estadual Indígena Karêhu tem 10 alunos matriculados no ensino fundamental e 20 crianças na educação infantil.
PROVIDÊNCIAS
O Ministério Público do Tocantins (MPE), por meio da Promotoria Regional da Educação, está acompanhando o cumprimento da primeira recomendação relativa à adequação da alimentação escolar. E com base nas novas evidências, notificará a Seduc para se manifestar no prazo de 10 dias. Caso não apresente calendário com programação de resolução dos problemas averiguados, medidas judiciais poderão ser tomadas.