O marco dos seis meses que antecedem as eleições é determinante no planejamento de qualquer campanha eleitoral. Além de fixar o momento final para a filiação partidária e domicílio eleitoral dos futuros candidatos, abre o prazo para as desincompatibilizações daqueles que ocupam determinados cargos que podem influenciar nas eleições.
Mas o que é a desincompatibilização?
A desincompatibilização é o desligamento ou afastamento de uma determinada pessoa do cargo que ocupa, que, de alguma forma, tenha capacidade de influenciar na vontade do eleitor, ou a coloque em condição de vantagem em relação aos demais candidatos. O cargo pode ser no setor público, ou ter ligação com a iniciativa privada, mas com reflexos públicos.
Partindo dos cargos de organizações de natureza privada com reflexos públicos, citamos os dirigentes de igreja, os proprietários ou gestores de rádio, sócio-gerente de empresas jornalísticas e repetidoras de sinais de televisão. No setor público temos os ocupantes de cargos comissionados, os servidores públicos, os Secretários municipais, estaduais, os Ministros de Estado, e em associações e conselhos profissionais, os seus dirigentes e presidentes, entre outros.
Os prazos são variados e dependem do cargo que o postulante ocupa e para o qual pretende concorrer. O desatendimento à desincompatibilização, seja com a exoneração, nos casos que a lei assim determina, seja com o afastamento, quando apenas essa medida for necessária, leva o interessado a concorrer a um cargo eletivo, ao não preenchimento de uma das condições de elegibilidade.
Ainda com relação aos prazos para a desincompatibilização, eles variam entre seis e três meses antes das eleições, podendo ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao>, e, claro, na dúvida quanto aos prazos de desincompatibilização a consulta a um advogado eleitoralista é a melhor opção a se fazer. Conjuntamente com a observação dos prazos, a formalização e a efetiva publicação dos atos de desincompatibilização são necessárias, pois, sem elas a comprovação desse requisito pode ser questionado no momento do requerimento de registro de candidatura por meio da ação de impugnação à candidatura.
Então, todo cuidado é pouco, e o planejamento de campanha eleitoral é essencial para que o pré-candidato torne-se efetivamente candidato e tenha condições legais de participar do processo eleitoral sem questionamentos, que, quando ocorrem, só servem aos adversários. Planejamento e estratégia sempre. Fiquem atentos, a corrida eleitoral de 2024 já começou…
CLEYDSON COSTA COIMBRA
É advogado e contador, mestrando em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, pós-graduado em Direito Eleitoral, Tributário, Advocacia Pública Municipal, Gestão Pública e pós-graduando em Direito e Processo Constitucional.
cleydson_coimbra@hotmail.com