O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público (MPE) arquivou na terça-feira, 23, um inquérito que apurava possível violação às prerrogativas de advogados e policiais civis praticado por delegado.
IMPEDIDOS DE ACOMPANHAR TESTEMUNHA
O caso teve origem na notícia de que dois advogados teriam sido impedidos de acompanhar o depoimento de uma testemunha, colhido como parte de um inquérito instaurado contra uma policial civil. Os fatos ocorreram no dia 9 de dezembro de 2023, em Palmas. Além do impedimento de acesso ao interrogatório, também foi apurada pelo Gaesp a alegação de que o delegado participante da oitiva não teria competência para conduzir o inquérito.
DENÚNCIA
Segundo o denunciante, teria ocorrido ofensa à prerrogativa de advogados de assistirem seus clientes investigados durante as apurações (art. 7º, inciso XXI, alínea “a”, da Lei nº 8.906/1994) e à prerrogativa de policiais civis de serem investigados em inquéritos conduzidos pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (art. 45, inciso VII, do Decreto Estadual n. 5.979/2018).
APURAÇÃO
No que se refere à exclusão dos advogados da oitiva de testemunhas, o MPE levantou que a lei garante à defesa o direito de acompanhar o interrogatório de seus clientes, mas não o interrogatório de outros investigados ou testemunhas. Ou seja, embora o Estatuto da Ordem preveja a assistência aos seus clientes durante interrogatórios e depoimentos, essa prerrogativa não se estende a todos os atos de investigação, a exemplo da oitiva de testemunhas.
NÃO HOUVE USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
Em relação à competência do delegado, o MPE afirma ter apurado que o inquérito era, de fato, conduzido pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e que o titular da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção às Pessoas (DHPP-Palmas) foi designado para auxiliar. O órgão também concluiu que a ordem jurídica vigente não contempla a figura do “Delegado de Polícia Natural” e que, em decorrência do poder hierárquico, os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos a outras autoridades. Assim, não teria ocorrido a usurpação de atribuições quando a Corregedoria-Geral de Polícia designou delegado para atuar, em colaboração, na apuração de fatos que envolvem a policial.