O Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 17, trouxe o o acordo de cooperação técnica formatado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/TO) em parceria com o Poder Judiciário que permitirá adesão de credores de precatórios ao programa de “Acordo Direto”. A proposta foi idealizada pela equipe do “Tocantins Facilita”, um projeto de gestão estratégica elaborado e executado pelas subprocuradorias de Precatórios e Ações Trabalhistas e da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da PGE.
ADESÃO AO PROGRAMA
Desta forma, após as tratativas iniciais entre as duas instituições, com as regras publicadas, os credores dos precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins poderão manifestar interesse em aderir ao programa de Acordo Direto. Ato que permitirá a liquidação antecipada dos créditos a receber, com deságios que variam de 20% a 40%, de acordo com o grupo a que pertença.
AUDIÊNICIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO
São considerados aptos os credores de precatórios inscritos regularmente no Tribunal de Justiça do Tocantins, sem pendências de recursos ou defesas judiciais, averbações de penhora, ou impugnações a cálculos. Na quinta-feira, 20, será realizada audiência pública, com participação da PGE, no auditório do TJTO, para apresentação do projeto e esclarecimentos aos interessados.
ATÉ QUANDO ADERIR
Para aderir ao acordo direto, os interessados devem apresentar os pedidos em formulário próprio disponível no item “Serviços/Precatórios” no site do Tribunal de Justiça do Tocantins, anexando diretamente nos autos do processo de precatório (no 2º Grau) por meio do procurador constituído e habilitado no processo. O prazo para manifestar interesse vai até o dia 5 de julho e não será prorrogado. A lista dos credores interessados em conciliar será publicada até o dia 12 de julho no site do Tribunal de Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico, ocasião em que os respectivos cálculos estarão atualizados.
LISTA PUBLICADA ATÉ 12 DE AGOSTO
A lista dos acordos homologados e que serão contemplados será publicada até o dia 12 de agosto e o pagamento será efetivado até o dia 23 de agosto de 2024, na conta bancária informada no requerimento inicial do interessado. O pagamento imediato dos precatórios será viabilizado pelo saldo da conta destinada a acordos, que aporta 40% do valor das parcelas do Regime Especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.