A Câmara de Palmas recebeu na sessão de quarta-feira, 19, quatro Projetos de Lei Complementar do Paço que tratam de autorização para contrair empréstimos. São R$ 191.108.000,00 para aquisição de 112 ônibus para o transporte público; R$ 132.675.000,00 para mais 100 ônibus, mas para o transporte escolar; outros R$ 40.000.000,00 também para ônibus de transporte escolar, mais 80; e R$ 300 mil para obras de infraestrutura. Os R$ 663,783 milhões pedidos pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) gerou reação imediata dos vereadores de oposição. Todos os nove acionaram o Tribunal de Contas (TCE) em busca da suspensão desta iniciativas.
RISCO DE DESEQUILÍBRIO
A representação assinada por Rogério Freitas (PSD), Laudecy Coimbra (PL), Clayzer Magono (PL), Mauro Lacerda (PL), Rubens Uchôa (UB), Joatan de Jesus (PL), Josmundo Souza (PL), Jucelino Rodrigues (PL) e Marilon Barbosa (Republicanos) alega haver irregularidades aptas que justifiquem a suspensão dos pedidos. O primeiro deles é o risco ao equilíbrio das contas públicas. “Ora, essa ação capciosa do Poder Executivo de ao ‘apagar das luzes’ e na proximidade da deflagração do processo eleitoral buscar autorização de empréstimos, além de violar a obrigatoriedade no planejamento de suas ações, indubitavelmente há clarividentes riscos a ensejar desequilíbrio”, pontua.
SEM QUALQUER ESTUDO DE IMPACTO
Os vereadores também apontam que o Paço “não apresentou a devida e necessária estimativa do impacto orçamentário-financeiro”. “Resta evidente que recorrência ao crédito público, no ano de encerramento e na proximidade da deflagração do processo eleitoral, deve se submeter a uma série de limitações, inclusive em observância aos princípios mais comezinhos que regem a administração pública”, afirma. Com este argumento, os vereadores indicam que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe aumentos de despesa sem os devidos estudos.
OUTROS PONTOS
A representação ainda lista que o município não apresentou montante da dívida consolidada, conforme prevê uma Resolução do Senado, destaca que LRF impede chefe do Poder Executivo contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro do mesmo. Os vereadores citam também que o Paço descumpre expressamente recomendação da própria Corte de Contas, em que veda operações de crédito no último ano de exercício de gestão. Por fim, a oposição também entende que o município fere os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da razoabilidade.
SUSPENSÃO IMEDIATA
Com esta argumentação, os vereadores solicitam que a Procuradoria de Contas busque a suspensão imediata das tramitações dos Projetos de Lei Complementar.