O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou no dia 4 o acórdão da 1ª Câmara Cível que dá provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) para incidir multa e juros à dívida da Prefeitura de Palmas referente ao não repasse da contribuição sindical dos servidores em 2017, época em que transferência era obrigatória. A decisão foi unânime.
VITÓRIA CONTRA A TRUCULÊNCIA
O Sintet chamou a atenção na divulgação do acórdão por reforçar críticas a Carlos Amastha (PSB), prefeito à época e a quem já elencou como “inimigo número um da educação pública” na pré-campanha. A entidade considerou a decisão uma “vitória contra a truculência” do ex-gestor. “A atitude ilegal, além de configurar uma prática antisindical, gera um gasto adicional aos cofres públicos com o pagamento de multa e juros, demonstrando total descompasso com uma gestão responsável”, dispara o sindicato em material enviado à imprensa.
ORIGENS DO ATRITO
O sindicato lembra no texto que 2017 foi marcado por uma greve dos profissionais da educação que durou 22 dias e paralisou todas as escolas da rede municipal de Palmas. Na época, os servidores protestavam contra a falta de pagamento das progressões salariais devidas desde 2013. Em resposta à mobilização, a gestão de Amastha cortou o ponto dos grevistas e, “de forma ilegal e autoritária”, se recusou a repassar a contribuição sindical devida ao Sintet, mesmo após recolhê-la dos trabalhadores.
É DIREITO LUTAR POR EVOLUÇÃO, ILÍCITO É IGNORAR LEIS TRABALHISTAS
Para o presidente da regional de Palmas do Sintet, Fábio Lopes, a decisão judicial reflete a importância de não se intimidar. “É direito da categoria lutar pelo pagamento das suas evoluções funcionais e de todo e qualquer benefício, o que não é lícito é que gestores públicos ignorem as leis trabalhistas e não cumpram com os direitos dos servidores públicos”, disse por meio da assessoria.