O desembargador Marco Anthony Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), suspendeu, liminarmente, o concurso da Educação da Prefeitura de Palmas, em decisão tomada no final tarde desta sexta-feira, 20, para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional. Na quarta-feira, 18, o juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou a liminar ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), avaliando que o órgão “não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame”. Os promotores, então, recorreram ao TJTO.
POR SI SÓ NÃO GERA MÁCULA
Silva julgou que, “embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito ‘todas as afirmativas estão corretas’, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso, sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio”.
COMPROMETE GRAVEMENTE
Já para o desembargador, “a configuração de um padrão atípico nas provas específicas, com repetição reiterada da alternativa correta ‘todas as afirmativas estão corretas’ em um percentual de até 80% das questões, compromete gravemente os princípios da moralidade, da isonomia e da publicidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”. “A constatação de que um padrão de respostas tão uniforme passou despercebido pela banca organizadora (Copese) compromete a confiança pública no certame e levanta questionamentos sobre a regularidade do processo seletivo, além de colocar em dúvida a isonomia que deveria assegurar igualdade de condições a todos os candidatos”, afirmou Villas Boas.
AMPLIFICA DANOS
O desembargador avaliou que “tal irregularidade, mesmo sem comprovação de dolo ou vazamento de informações, favorece desproporcionalmente aqueles que, por conhecimento do padrão, poderiam atingir pontuação elevada sem domínio técnico do conteúdo”. “Além disso, o elevado peso das questões específicas (45% da nota final) amplifica os danos decorrentes do vício apontado, gerando impacto significativo nos resultados do certame. Essa situação compromete a percepção de transparência e regularidade do concurso, violando o princípio da publicidade, que exige clareza e acessibilidade dos atos administrativos à sociedade”, sustentou.
PRESERVA INTEGRIDADE DO CONCURSO
Para o magistrado do TJTO, “a suspensão temporária dos efeitos do concurso não compromete a continuidade administrativa, uma vez que a medida se restringe aos cargos diretamente afetados pelas irregularidades apontadas”. “Ao contrário, preserva a integridade do concurso e garante que, ao final do processo judicial, a decisão seja implementada sem danos irreparáveis”, disse.
NÃO HOMOLOGUE, NEM NOMEIE
Villas Boas ainda determinou que a Prefeitura de Palmas “se abstenha de proceder à homologação e nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos até o julgamento final da ação principal”. A homologação ocorre no sábado, 14.