A presidente da Fundação de Juventude e Esporte de Porto Nacional, Helenice Carvalho, garantiu direito a indenização de R$ 4 mil por danos morais contra Eduardo Tavares, que disparou ofensas misóginas contra a gestora na pré-campanha eleitoral do ano passado. A Coluna do CT repercutiu o caso. As ofensas foram proferidas em grupo de WhatsApp que o próprio agressor administrava.
ULTRAPASSOU O INCONFORMISMO CRÍTICO
A decisão do dia 4 deste mês é do juiz Ciro Rosa de Oliveira. “O requerido [Eduardo Tavares] desbordou do direito à liberdade de expressão que lhe é conferido constitucionalmente, no claro intuito de ofender a autora, injuriando-a em demasia, o que ultrapassa o mero inconformismo crítico para configurar a pura ofensa. […] Ora, as expressões injuriosas com caráter depreciativo e ofensivo permitiram, sem dúvida, vislumbrar ofensividade à imagem, à honra e à moral subjetivados da autora”, argumenta. O magistrado ainda define que o valor estabelecido deve ser corrigido monetariamente.