O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou ter instaurado procedimento administrativo para apurar o cumprimento da Lei Federal 14.898 de 2024 pela BRK Ambiental. A legislação prevê a aplicação de tarifa social de água e esgoto à grupos familiares de baixa renda.
DESCONHECIMENTO DE BENEFÍCIO COMPROMETE O ACESSO
Segundo o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), há inatividade dos entes públicos reguladores e da prestadora do serviço de abastecimento de água e saneamento básico quanto ao atendimento da população vulnerável beneficiada pela tarifa social. De acordo com a entidade, o desconhecimento do benefício compromete o acesso ao direito.
CRITÉRIOS E NÚMERO DE BENEFICIADOS
Requerimento da 15ª Promotoria de Justiça da Capital aciona a BRK Ambiental para que informe o total de usuários beneficiados com a tarifa social até o momento. A empresa também deve especificar os critérios adotados para a concessão do benefício, bem como quantos pedidos realizados pela população foram solicitados, aceitos ou recusados.
ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO
Outro ponto da diligência inicial é o detalhamento das estratégias de divulgação adotadas pela BRK Ambiental para dar conhecimento à sociedade sobre o direito à redução do valor da conta de água e esgoto. Ao Procon, a Promotoria de Justiça solicitou as reclamações relacionadas à dificuldade de acesso, cadastramento ou manutenção do benefício da tarifa social garantido por lei.