A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento de Gurupi informa que os contribuintes têm até o dia 30 de maio para efetuarem o pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto que pode chegar até 20%. A notificação de lançamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) já foi publicada Diário Oficial do Município.
ENTENDA
Além do desconto de 10% para quem optar pelo pagamento à vista até o dia 30 de maio, os contribuintes que estiverem adimplentes com todos os tributos municipais até a data do fato gerador do imposto também terão direito a um desconto adicional de 10%. Ou seja, quem estiver em dia com a prefeitura e pagar o IPTU em cota única dentro do prazo estabelecido poderá obter até 20% de desconto sobre o valor do imposto.
BOLETOS
Os boletos de pagamento já estão disponíveis e podem ser acessados pelo site da Prefeitura de Gurupi no link: https://cidadao.gurupi.to.gov.br/iptu.php. Também é possível retirá-los presencialmente nos guichês de atendimento da Secretaria de Finanças, localizados na sede da Prefeitura, na Rua 01, Centro. Para os imóveis edificados, os carnês também estão sendo entregues pelos Correios no endereço fiscal do contribuinte.
PARCELAMENTO
O pagamento também pode ser feito de forma parcelada, com vencimentos mensais de maio a dezembro de 2025, conforme cronograma abaixo:
- Parcela 1: 30/05/2025
- Parcela 2: 30/06/2025
- Parcela 3: 31/07/2025
- Parcela 4: 29/08/2025
- Parcela 5: 30/09/2025
- Parcela 6: 31/10/2025
- Parcela 7: 28/11/2025
- Parcela 8: 30/12/2025