O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 4.240 de 2023, que reajustou as custas judiciais no Tocantins. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes teve apoio unânime do Pleno. A decisão declarou a nulidade do dispositivo da legislação que aumentou o limite das custas recursais em 1º grau de R$ 96,00 para R$ 18.680,00, um acréscimo de 19.358,33%.
SEM SOMBRA DE DÚVIDAS UMA MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL
No voto, Gilmar Mendes foi sucinto na análise sobre o reajuste. “Trata-se, sem qualquer sombra de dúvidas e sem necessidade de elevados esforços argumentativos, de majoração manifestamente desproporcional, revelando-se, pois, inconstitucional”, pontua. Entretanto, o ministro também entende não ser possível simplesmente restabelecer a legislação anterior. “Seria uma solução excessivamente danosa aos cofres públicos, incompatível com os custos efetivos dos serviços e incongruente com o atual estado da arte”, arguementa.
SUGESTÃO
Diante do cenário, Gilmar Mendes propôs que o reajuste das custas judiciais do Tocantins tenha como base o antigo valor e que a atualização leve em conta a taxa Selic. No caso do recurso de primeira instância, que cobrava até R$ 96,00, com o reajuste, o limite passará a ser de R$ 1.250,16, observado o mínimo de R$ 230,00. O ministro também declarou inconstitucional o valor mínimo de R$ 100,00 para concessão parcial de gratuidade de Justiça por invadir competência da União e afrontar o Código de Processo Civil.
AUMENTO EXORBITANTE
O presidente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Gedeon Pitaluga, falou dos impactos do reajuste. “A Lei proposta pelo Tribunal de Justiça e aprovada pela Assembleia apresentou um aumento exorbitante e cruel das custas judiciais no Tocantins. Uma medida que impôs de forma perniciosa a exclusão do cidadão tocantinense ao acesso à Justiça no Estado. Centenas de milhares de pessoas teriam seus direitos à Justiça cerceados simplesmente porque não teriam como pagar as custas judiciais”, afirmou.