O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na noite desta quarta-feira, 20, trouxe a regulamentação da remoção de servidoras em situação de violência doméstica e familiar. Editado no ‘Agosto Lilás’ – mês de conscientização sobre o tema -, o decreto busca resguardar a integridade física e psicológica das mulheres do funcionalismo público estadual.
INDEPENDENTE DE EXISTÊNCIA DE VAGA
Conforme a regulamentação, a remoção será autorizada quando constatada, por junta médica oficial, lesão à integridade física ou mental; se caracterizado risco à integridade física ou psicológica, comprovado por medida protetiva deferida pelo Poder Judiciário ou por documento expedido por órgão público. É destacado que a remoção independe da existência de vaga na unidade de destino da servidora e do interesse da administração pública.
PRIORIDADE E SIGILO
O Decreto estabelece que o pedido de remoção nestes casos terão prioridade e que o sigilo deverá ser assegurado. A divulgação do nome completo, endereço ou qualquer dado que permita a identificação da servidora está vedada. O registro deve ocorrer exclusivamente nos assentamentos funcionais.
SEM PREJUÍZOS AOS VENCIMENTOS
Em caso de existência de medida protetiva, a servidora poderá se afastar temporariamente das funções ou atuar em regime de teletrabalho por até 6 meses. Em ambos os casos, serão preservados a remuneração integral, os direitos e as vantagens funcionais.