A Promotoria de Justiça de Peixe emitiu na quarta-feira, 10, um parecer ministerial que reforça a omissão do prefeito Augusto Cézar, o Cezinha (MDB), e do secretariado municipal em fornecer informações solicitadas pela Câmara de Vereadores de Peixe e pelo Conselho Tutelar. O pronunciamento decorre do procedimento administrativo instaurado para acompanhar o cumprimento do dever de transparência por parte da gestão.
QUESTIONADO SOBRE FALTA DE TRANSPARÊNCIA, PAÇO NÃO RESPONDE
Durante a tramitação do procedimento, o Ministério Público do Tocantins (MPE) expediu recomendação ao prefeito, orientando-o a garantir que todos os secretários municipais atendessem, de forma regular, as requisições dos órgãos de controle. No entanto, o chefe do Poder Executivo permaneceu em silêncio, não apresentando qualquer resposta dentro do prazo concedido.
CONDUTA PODE CONFIGURAR IMPROBIDADE
No parecer, o promotor Mateus Ribeiro dos Reis destaca que a conduta do gestor pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8.429 de 1992, bem como infração político-administrativa, sujeita a processo de cassação de mandato pela Câmara de Vereadores, nos termos do Decreto-Lei 201 de 1967.
NOVAS DETERMINAÇÕES
Entre as determinações, o MPTO definiu o envio de cópia do parecer ao prefeito, que terá prazo de 10 dias para se manifestar; a comunicação à presidente da Câmara de Vereadores, com sugestão de leitura do documento em sessão ordinária; e a remessa do teor ao Conselho Tutelar, para que informe eventuais novas recusas da administração municipal.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO COMO PRÁTICA COMUM
Segundo o promotor, a ausência de resposta do gestor municipal “reforça a percepção de que a omissão de informações é uma prática comum e institucionalizada na atual administração”, o que exige acompanhamento contínuo por parte do Ministério Público.
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