O governador em exercício do Tocantins, Laurez Moreira (PSD), anunciou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 e do licenciamento anual de veículos, sem a cobrança de multas e juros. O vencimento, que anteriormente ocorreria nesta quarta-feira, 15, foi estendido para o dia 15 de dezembro. A portaria com a nova regra será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
ENTENDA
O IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e corresponde a um tributo estadual que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos. Já o licenciamento, administrado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), é a taxa obrigatória que garante a regularização do veículo e possibilita a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e). Ambos os pagamentos são indispensáveis para que o veículo circule de forma legal.
PAGAMENTO
Para quitar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e informar os números da placa e do Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia é gerada com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento em diferentes canais. Também é possível efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho: Menu, pagamentos, impostos e taxas, débitos de veículos, Tocantins, IPVA, informando o Renavam e a placa.
PENALIDADES EM CASO DE ATRASO
A Sefaz reforça que, embora o prazo tenha sido ampliado, é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo vencimento, em 15 de dezembro, passam a valer as penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins, incluindo a impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.















