O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa que estabelece novas regras para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte em 26 de novembro e publicada na edição de quarta-feira, 10, do Boletim Oficial.
PROCEDIMENTOS PARA GARANTIR TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
A norma cria um conjunto de procedimentos para assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução das emendas, incluindo transferências voluntárias e, passa a orientar todos os gestores públicos envolvidos no planejamento, execução e prestação de contas desses recursos.
EMENDAS SOB PRESSÃO
A iniciativa da Corte de Contas acontece em meio ao aquecimento do debate em torno destas emendas devido à Operação Fames-19, que atingiu 10 dos 24 parlamentares da atual legislatura e investiga R$ 38.274.952 em destinações para compra de cestas básicas, de onde teriam ocorrido desvios. Além disso, gastos com festividades também tem sido alvo de críticas. O deputado Jair Farias (UB) tentou colocar limites aos valores para shows, mas não viu a proposta ressoar no Plenário. Por outro lado, a Assembleia Legislativa (Aleto) regulamentou uma nova nova política de transparência em relação à execução destes recursos.
NORMAS DA CORTE
A partir da nova regra, prefeitos, secretários, gestores estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas parlamentares devem publicar informações completas sobre cada emenda em portais da transparência; registrar receitas e despesas separadamente, com códigos específicos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional; detalhar objeto, finalidade, cronograma e valor de cada emenda antes da execução; garantir que toda despesa esteja associada à emenda de origem; e utilizar classificadores e codificações padronizadas nos sistemas orçamentários e financeiros. A norma determina ainda que o Tribunal avaliará se os sistemas digitais dos entes públicos possuem ferramentas adequadas para rastrear cada etapa da execução orçamentária e financeira.
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
Um dos pontos centrais da Instrução Normativa é a exigência de que cada emenda parlamentar tenha uma conta bancária exclusiva. Com isso, ficam proibidos o uso de contas intermediárias; contas misturando recursos de várias emendas; saques em espécie; e movimentações que dificultem o rastreamento da verba.
ENTIDADES PRIVADAS
Organizações da sociedade civil que recebam recursos de emendas parlamentares passarão a ser orientadas e fiscalizadas pelo TCE para cumprirem padrões mais rígidos de transparência. Elas devem apresentar informações completas sobre a aplicação dos recursos nos portais oficiais, além de seguir todos os critérios legais e procedimentais exigidos.
REGISTRO NO SICAP
Gestores responsáveis por emendas individuais devem comunicar ao Tribunal, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/LCO – Licitação, Contratos e Obras), em até 30 dias após o recebimento dos recursos: valor transferido; plano de trabalho; e cronograma de execução. Essas informações também devem ser publicadas nos portais locais com filtros e painéis específicos sobre emendas parlamentares.
REGRAS ESPECÌFICAS
A norma determina que emendas destinadas à saúde precisam ser aprovadas pelas instâncias de governança do SUS; emendas de bancada devem priorizar ações estruturantes previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou em registros centralizados de projetos; todas as emendas devem identificar claramente o parlamentar proponente e o beneficiário final; e critérios de execução devem ser publicados em portaria até 30 de setembro de cada ano.
PLANO DE AÇÃO
O TCE poderá exigir dos entes públicos um plano de ação detalhado, contendo o diagnóstico da situação atual; medidas corretivas; cronograma de implementação; responsáveis por cada etapa; e integração com sistemas de planejamento e finanças. A Corte informa que adaptará seus sistemas eletrônicos para registrar e monitorar as emendas, além de possibilitar integração com bases estaduais, municipais e federais. O objetivo é garantir controle social amplo e acesso público às informações.
IMPLEMENTAÇÃO ATÉ O FIM DO ANO E PENALIDADES PREVISTAS
As medidas devem ser implementadas completamente até 1º de janeiro de 2026. A não observância das regras poderá resultar em multas previstas no regimento do TCE, responsabilização do gestor e comunicação ao Ministério Público em casos de inserção de dados falsos, conforme o art. 313-A do Código Penal.










