A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos) ao Projeto de Lei 1377 de 2026, de autoria de Sérgio Souza (MDB/PR). A proposta elimina a cobrança de multas e impede a perda do valor pago por bilhetes aéreos em casos de acidente, doença grave ou falecimento de parente de até segundo grau, desde que a empresa seja notificada com antecedência mínima de 12 horas.
“Eventos como enfermidades graves ou o falecimento de familiares acontecem de forma inesperada e podem impedir completamente o deslocamento do passageiro. Não é justo que, além de enfrentar um momento de sofrimento, a pessoa ainda seja penalizada com a perda do valor pago pela passagem. Nosso objetivo é garantir um tratamento mais justo, transparente e equilibrado para o consumidor”
Ricardo Ayres, deputado federal
CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO E GARANTIAS
Para assegurar a remarcação gratuita ou o ressarcimento integral, o texto estipula parâmetros objetivos de comprovação documentada:
- Casos de óbito: Apresentação de certidão de falecimento de cônjuge ou familiares de até segundo grau.
- Saúde e acidentes: Apresentação de atestado e relatório médico demonstrando a impossibilidade de viagem.
- Opção de reembolso: A conversão do valor em crédito para voos futuros torna-se exclusivamente opcional. Fica vedada às companhias aéreas a imposição de vouchers em substituição à devolução em dinheiro.
TRAMITAÇÃO
A matéria será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, seguirá para deliberação no Senado Federal.










