A Justiça Federal julgou no dia 4 de julho o mérito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Procuradoria da República no Tocantins contra agentes públicos e empresas que teriam cometido irregularidades entre 2012 e 2014 na aquisição de medicamentos pela Secretaria do Estado da Saúde (Sesau) por meio do procedimento conhecido como “reconhecimento de despesas”. Um dos alvos, o ex-governador Siqueira Campos (DEM) inocentado, enquanto a ex-titular da Sesau Vanda Paiva foi condenada ao lado de outras seis pessoas.
O chamado reconhecimento de despesas é um procedimento excepcional do qual a administração pode lançar mão. No entanto, com aplicabilidade é limitada, conforme destaca o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva na decisão. O artigo 37 da Lei 4.320 de 1964, citado pela defesa de um dos alvos da ação, enumera as hipóteses: despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento previa crédito próprio; restos a pagar com prescrição interrompida; compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Entretanto, a aquisição de medicamentos na época pelo procedimento são se adequa a essas excepcionalidades. “O caso dos autos é de aquisição sem qualquer espécie de procedimento seletivo, justificada por ‘situação emergencial que ora se encontra o atendimento da saúde pública […]. O dispositivo que insere o reconhecimento de despesas no ordenamento jurídico brasileiro não prevê sua aplicação em caso de situação emergencial ou calamitosa”, anota Adelmar Aires Pimenta.
Ainda conforme a Justiça Federal, o processo de compra dos medicamento ocorreu antes de se dar a formalização da despesa. “Esse procedimento subverteu toda a sistemática de processamento da despesa pública”, afirma o juiz, que diz ainda que tal modo de operação “passou a ser rotina” na Secretaria da Saúde. Adelmar Aires Pimenta ainda cita que, ao analisar o processo, constatou pelo menos “dois fatos danosos” ao erário.
“O primeiro e mais elementar deles é a aquisição dos produtos à revelia do processo licitatório. Isso torna impossível verificar se a administração aderiu à proposta mais vantajosa. O segundo fato danoso diz respeito à discrepância entre as datas de fornecimento dos produtos e da emissão da nota fiscal respectiva. No caso dos autos, há nos documentos fiscais indicação clara de que a mercadoria foi adquirida em 2011, mas a data de emissão é de quase dois anos depois”, destaca.
Por ser governador na época dos fatos, Siqueira Campos foi alvo da ação do Ministério Público, porém, Adelmar Aires Pimenta julgou improcedente as alegações contra o agora candidato a senador por causa da “insuficiência de provas com os atos ímprobos” e de existência do “indispensável elemento subjetivo”. Também foram inocentados: Cícero Oliveira Bandeira, Hospitalia Produtos Para Saúde, Máxima Comércio de Produtos Hospitalares, Murillo Vieira Queiroz, Omar Balbino Queiroz, Matheus Ribeiro Cunha Sales e Pedro Ribeiro Cunha Sales.
Pelas irregularidades, a Justiça Federal condenou a ex-secretária Vanda Paiva e Luiz Renato Pedra Sá, Maria Lenice Costa; José Gastão Neder; Wagner Luís De Oliveira; Edinaldo Alves De Lima; Marco Aurélio Vieira Dias. As punições passam pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público.