O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com pedido de impugnação contra mais oito candidaturas. Entre elas estão as dos deputados federais César Halum (PRB), ao Senado; e Dorinha Seabra (DEM), à reeleição; bem como a do vereador palmense Ivory de Lira (PPL) à Assembleia Legislativa. Todas as representações foram assinadas pelo procurador-regional Álvaro Lotufo Manzano.
A impugnação contra a candidatura de César Halum foi motivada pela rejeição das contas de 2006 como presidente da Assembleia Legislativa por “irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão do Tribunal de Contas (TCE) foi definitiva e faz com que o republicano se encaixe nas condições de inelegibilidade.
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Na representação, o procurador-regional eleitoral destaca que entre as irregularidades do exercício financeiro de 2006 da Assembleia Legislativa apontadas no acórdão do TCE estão: déficit orçamentário e financeiro, não comprovação de despesas, irregularidades em procedimentos licitatórios; gastos sem licitações e fracionamento de custos para não realizar licitação.
“Tendo em vista que os fatos que ensejaram a rejeição das contas pelo TCE configuram, em tese, vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa, conclui-se que o requerido se encontra inelegível, devendo seu registro de candidatura ser indeferido”, justifica Manzano, destacando que a inelegibilidade de Halum está prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64 de 1990.
Decisão suspensa
Por meio de nota, César Halum afirmou que o acórdão que faria com que estivesse inelegível foi suspenso no dia 14 deste mês por decisão do próprio TCE. Segundo o deputado federal, a Corte de Contas “reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal”.
O congressista ainda cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender que há o entendimento de que, suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade deixa de existir. César Halum encerra afirmando que “continuará normalmente sua campanha”. “Este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual”, aproveitou.
Peculato e dispensa irregular de licitação
Em relação à Dorinha Seabra, a suposta inelegibilidade ocorre devido à uma condenação da deputada no Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato e dispensa irregular de licitação. Para Álvaro Manzano, a democrata está inelegível porque a decisão trata-se de delito contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público e partiu de órgão colegiado.
Por meio da assessoria jurídica, Dorinha Seabra garantiu que não está inelegível. “Uma vez que apresentou todas as certidões exigidas para o registro e todas sem quaisquer processos transitados com julgamento definitivo, pois estão com recursos interpostos recebidos com efeito suspensivo”, resume a nota da deputada federal, que busca a reeleição.
Rejeição de Contas
Ivory de Lira também é considerado inelegível pelo MPE por causa da rejeição das contas como ordenador de despesas. O vereador de Palmas esteve à frente Secretaria de Governo da Capital em 2010, mas teve o exercício como titular da pasta rejeitado pelo TCE por “irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
De acordo com a representação, o TCE apontou entre as irregularidades uma divergência de R$ 329.483,15 entre o total das receitas e despesas do balanço financeiro, ausências de notas explicativas, alteração do orçamento acima do limite permitido pela legislação, déficit financeiro e até quantitativo elevado de servidores exclusivamente comissionados na pasta.
Álvaro Manzano destaca que o acórdão da 2ª Câmara do TCE contra Ivory de Lira possui caráter definitivo e transitou em julgado em dezembro de 2015. Assim, o MPE defende que o vereador está inelegível por condição prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64 de 1990. O CT tentou contato com o candidato por meio do gabinete e da assessoria da Câmara, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto.
Outras impugnações
O procurador-regional eleitoral também já pediu a impugnação das candidaturas de Marcos Antonio Feitoza da Costa (PSDB), a deputado federal; e de Janad Valcari (PMB), Eduardo Holanda (PRB), Eutália Barbosa (PT); e dos ex-prefeitos Fabion Gomes (PR), de Tocantinópolis, e Valuar Barros (DEM), de Araguaína; à Assembleia Legislativa do Tocantins (ALTO).
- Clique no nome do candidato para conferir o pedido de impugnação do MPE: Fabion Gomes, Valuar Barros, Janad Valcari, Marcos Antônio Feitosa, Eutália Barbosa e Eduardo Holanda
Para o MPE, Fabion Gomes encontra-se inelegível porque teve as contas de prefeito rejeitadas por “irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa” pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na representação, Álvaro Manzano destaca não haver efeito suspensivo da decisão e que o nome do candidato ainda consta na lista do TCU entregue à Justiça Eleitoral.
Quem também foi considerada inelegível pelo MPE por reprovação das contas como ordenadora de despesas foi Eutália Barbosa Rodrigues. A petista foi secretária de Desenvolvimento Social do Pará, mas o TCE daquele estado reprovou o exercício da agora candidata por encaminhamento de relatórios financeiros fora do prazo e contratação irregular de consultoria.
Já a inelegibilidade de Valuar Barros deve-se a uma condenação no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) por dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Araguaína. Assim como no caso de Dorinha Seabra, o MPE entende que o republicano está inelegível porque a decisão foi por colegiado e trata de delito contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público.
Código Penal
Candidato a deputado estadual pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), Eduardo Holanda teve o registro questionado pelo MPE devido a uma condenação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por estelionato. A representação diz que o republicano teria simulado intermediação de venda de veículo, induzindo a vítima em erro para obter vantagem patrimonial.
A legislação também estabelece inelegibilidade para aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o que, segundo o procurador-regional eleitoral, é o caso de Eduardo Holanda.
Desincompatibilização
Prazo de desincompatibilização foi a razão para os pedidos de impugnação contra Janad Valcari e Marcos Antônio Feitosa. Segundo o MPE, a primeira não deixou a presidência do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinep) no prazo estabelecido. No caso do tucano, a entidade em questão foi o Sindicato Rural de Araguatins.
Janad Valcari questionou a impugnação e garantiu em conversa ao CT que deixou a presidência do Sinep bem antes dos quatro meses que antecedem o primeiro turno, que é o prazo de desincompatibilização exigido em seu cada. A candidata apresentou ata de reunião de abril em que informa que deixaria o comando do sindicato a partir do dia 3 de junho.
O CT tentou contato com todos os candidatos citados. O espaço está aberto para aqueles que não foram alcançados se manifestar sobre os pedidos de impugnação.
Impugnação pedida por adversário
Encabeçada por Carlos Amastha (PSB), a coligação “A Verdadeira Mudança” ingressou com um pedido de impugnação contra a chapa de Márlon Reis (Rede) na tarde desta terça-feira, 21, por suposta fraude nas atas dos partidos.
Antes destas impugnações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já tinha questionado as candidaturas à reeleição do senador Ataídes Oliveira (PSDB), por doação ilegal; e do deputado estadual Nilton Franco (MDB), condenado por ato de improbidade administrativa por órgão colegiado.
Confira abaixo a íntegra das notas enviadas:
“A respeito do pedido de impugnação assinado pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantinsss, o candidato a Senador pela Coligação Governo de Atitude, César Halum (PRB), declara que:
A suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea “g”) já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
O nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 13 de agosto de 2018. (Vide: http://www.tce.to.gov.br/econtas/GeraListaPdfCabeExcluidoSemAcao.php)
Nesses casos, o entendimento do TRE-TO é de que “suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 deixa de subsistir”, conforme decisão unânime no Recurso Especial nº 15731, julgado em 20.09.2016, interpretação esta também consolidada perante o TSE, de acordo com o Recurso Ordinário nº 117146, de 02.10.2014, pois “a liminar deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990.”
Continuará normalmente sua campanha, percorrendo o Estado e ouvindo a população, pois este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual.
Assessoria de Comunicação
Senador César Halum”
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NOTA OFICIAL
Por meio da assessoria jurídica, a deputada federal Professora Dorinha (DEM) informa que não está inelegível, uma vez que apresentou todas as certidões exigidas para o registro e todas sem quaisquer processos transitados com julgamento definitivo, pois estão com recursos interpostos recebidos com efeito suspensivo.