A prestação de contas de Carlos Amastha (PSB) referente a participação da eleição suplementar de junho recebeu na quarta-feira, 22, parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela reprovação. O procurador regional Álvaro Lotufo Manzano lista na representação que foram cometidas “impropriedades” que “comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas”. Em breve nota, o jurídico do pessebista afirma que já expôs as “devidas justificativas”.
As irregularidades apontadas pelo MPE foram constatadas mesmo após uma prestação de contas retificadora. A retificação foi feita a pedido da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para “obtenção de esclarecimentos” e também para o “saneamento de falhas”. Entretanto, a nova documentação entregue por Amastha “alterou de maneira significativa o montante arrecadado” na eleição suplementar.
Manzano argumenta que a retificação não permite mudanças substanciais da quantia declarada inicialmente e argumenta que o próprio TRE já se manifestou neste sentido. “Para justificar a retificação, o candidato alega que os recursos foram arrecadados para pagamento de despesas que não haviam sido quitados tempestivamente. No entanto, conforme já decidido por esta Corte, a prestação de contas retificadora não pode ser utilizada para alterar substancialmente as contas de campanha”, diz o parecer.
O MPE reforça que a resolução do TRE que dispôs sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na suplementar estabelece que a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição deveriam estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas final. “Assim, não merece prosperar o argumento de que os recursos incluídos na prestação retificadora foram arrecadados para pagamento de despesas não pagas tempestivamente”, anota.
Álvaro Manzano também questiona o pagamento de dívidas pelo próprio candidato mesmo depois dele declarar que o partido havia assumido as dívidas de campanha. Para o procurador regional eleitoral, tal situação revela “evidente prejuízo à consistência e à confiabilidade das contas apresentadas”.
O parecer acrescenta que, mesmo após a prestação de contas retificadora, ainda foi identificado que houve dívida de campanha “sem assunção regular pelo partido político”; ou seja, sem o conhecimento da direção nacional do PSB, conforme exige resolução do TRE. “Uma vez que desprovida de documento no qual a sigla partidária indique a fonte de recursos a ser utilizada para quitação do débito”, anota.
“Note-se que não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas”, encerra o parecer do MPE para pedir a reprovação da prestação de contas de Carlos Amastha.
Em curta nota, o jurídico de Carlos Amastha afirmou que “já apresentou as devidas justificativas, bem como documentos que tem por finalidade sanar possíveis falhas”.