O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) conseguiu suspender por um ano a execução do cronograma de exonerações previstas pela Resolução 88 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido do Poder Judiciário tocantinense feito no dia 3 deste mês foi acatado por decisão do corregedor do CNJ, o ministro Humberto Martins. O TJTO agora terá até 30 de maio de 2020 para realizar as demissões.
Em argumento ao CNJ, o TJTO disse que a exoneração de 54 servidores comissionados neste mês de maio e 81 em novembro para atender da Resolução 88 de 2009 acarretaria “sérios prejuízos à prestação dos serviços ao jurisdicionado”. Ainda conforme o Poder Judiciário do Tocantins, a determinação imporia ainda um “forte – senão intransponível – obstáculo ao desempenho das atividades”.
Ao pedir revisão do cronograma, o TJTO informou que atualmente o quadro possui vagas para 1.287 servidores, sendo que 902 estão providos e 387 cargos vagos [30% do total]. Dos cargos ocupados, 170 ocupam cargos comissionados. O Poder acrescentou que buscou realizar concurso público, mas o procedimento acabou barrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido ao limite prudencial.
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Decisão
Diante destes argumentos que o CNJ cedeu ao TJTO. “Não se pode ignorar o fato de que o TCE impediu a realização imediata de concurso de contratação de efetivos e de que o Tribunal já se encontra com quadro de pessoal extremamente reduzido. Nesse sentido, a exoneração dos comissionados, sem a possibilidade de reposição por efetivos, ensejaria um prejuízo irreparável na prestação do serviço público”, declara.
Humberto Martins resolveu suspender a execução do cronograma de exonerações pelo prazo de 1 ano para que as 3ª e 4ª etapas de exonerações fiquem programadas para serem realizadas até 30 de maio de 2020. O ministro também cobrou do TJTO o envio do andamento dos projetos de alteração da Lei Orgânica e do Plano de Carreiras a cada 3 meses e se manifeste em 45 dias sobre providências estão sendo tomadas em relação à realização de concurso.