A 3ª Vara Criminal da Capital respondeu na quinta-feira, 30 de maio, ao habeas corpus ingressado pelo ex-presidente do Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas) Maxcilane Fleury visando questionar a legalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores que investiga aplicação temerária de R$ 58 milhões da entidade. O juiz Rafael Gonçalves afirma que o político não recorreu a via correta para questionar o trabalho do legislativo.
Max Fleury apresentou habeas corpus à Justiça no dia 14 maio, logo após a comissão determinar sua oitiva para o dia 21 do mesmo mês, sendo considerada até uma possível condução coercitiva, o que foi barrado pelo juiz Rafael Gonçalves. O ex-presidente acabou comparecendo à sessão da CPI e prestou esclarecimentos. Após ser ouvido pelos vereadores, a Justiça decidiu negar o pedido do político para suspender a CPI do PreviPalmas.
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Para pedir a suspensão dos trabalhos, o ex-presidente do PreviPalmas defende que o tempo de duração da comissão extrapolou o previsto no regimento interno, que houve tratamento desigual às testemunhas, que a escolha dos membros da CPI não obedeceu às disposições regimentais e até que não existe fato determinado a ser apurado. Apesar das argumentações, o juiz sequer entrou no mérito delas por entender que Max Fleury não recorreu ao juízo correto.
“No caso vertente entendo não ser comportável a via eleita pelo impetrante [Fleury] para combater as ilegalidades e irregularidades supostamente praticadas pelas autoridades impetradas. Como se vê no resumo que fiz da petição inicial, o impetrante essencialmente impugna a composição e o desenvolvimento dos trabalhos da CPI do PreviPalmas, temas que refogem à atuação deste juízo, que tem competência exclusiva para conhecer de ações penais e suas derivações”, resume o juiz, que no fim deixou de conhecer o habeas corpus.