A Associação dos Praças Militares do Tocantins (Apra) derrubou no Tribunal de Justiça (TJTO) a decisão da 2ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos referente ao concurso público para preenchimento de 40 vagas para o cargo de cadete na Polícia Militar (PM). A sentença de primeira instância determinava a suspensão das inscrições de militares que não preenchiam os requisitos de idade máxima e altura mínima. Com o entendimento da desembargadora Etelvina Maria desta quarta-feira, 28, as restrições voltam a valer somente para civis.
O agravo de instrumento da Apra alega que decisão da juíza Silvana Maria Parfieniuk estabelece algo que não foi formulado pela Defensoria Pública (extra petita), o que contraria o Código de Processo Civil. A desembargadora acompanhou a argumentação da entidade e reforça que a inicial não solicitou a aplicação dos requisitos de idade máxima de 30 anos e altura mínima de 1,63 metro, para homens, e 1,60 metro, no caso das mulheres, para militares, mas sim a suspensão das restrições para candidatos civis.
“O provimento judicial deve ter como balizas o pedido e a causa de pedir. Sob essa perspectiva, o juiz não pode decidir de forma diversa do pedido, pena de decisão extra petita”, anota Etelvina Maria ao deferir o pedido de efeito suspensivo. A desembargadora ainda afirma que a decisão de Silvana Parfieniuk contrariou a Lei que estabelece limitação de idade para inscrição em concurso, o que diz ser possível.
Entenda
O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública (DPE) ingressou com uma ação na Justiça para tentar afastar as regras constantes no edital do concurso da Polícia Militar (PM) que exige dos candidatos civis a idade máxima de 30 anos e altura mínima de 1,63 metro para homem e 1,60 metro para mulheres. O pedido de tutela provisória de urgência foi deferida parcialmente no dia 9 pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A decisão determinou a suspensão das inscrições dos postulantes militares que não preenchem o requisito. Esta foi a decisão derrubada pela desembargadora Etelvina Maria.