O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deferiu, em sessão nesta quinta-feira (01/03), medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente à Lei Municipal 2.294/2017, que trata do reajuste no Imposto Predial Urbano (IPTU) em Palmas. Os efeitos da decisão se aplicam à ADIN ajuizada pelo vereador Lúcio Campelo (PR).
LEIA MAIS
— Amastha diz que prefeitura vai imprimir novos boletos com vencimento para 30 de março
Por unanimidade o Pleno do TJTO decidiu suspender o reajuste feito pela Prefeitura de Palmas no valor do IPTU para 2018. Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial, o IPCA, de 2,95%.
A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”.
A ação segue em tramitação na Justiça para análise de mérito.
Votaram favoráveis os desembargadores João Rigo, relator; Ângela Prudente, Ronaldo Eurípedes, Helvécio Brito, Maysa Rosal, Célia Régis, Zacarias Leonardo e Jacqueline Adorno. (Com informações da Ascom do TJTO)
Daqui a pouco todos os detalhes da decisão.
– Matéria atualizada às 17h42