A Medida Provisória que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria de Saúde (Sesau) foi aprovada pelas comissões da Assembleia Legislativa e deve seguir para a aprovação no Plenário. O texto do governo sofreu alterações para flexibilizar os horários dos plantões, mas a carga horária mensal laborada foi mantida conforme prevista inicialmente.
O texto aprovado pelas comissões de Finanças e Controle (CFC) e na de Administração, Trabalho e Defesa do Consumidor (CATDF) passou a permitir o plantão de 24 horas, flexibilizou o descanso interjornadas e ainda alterou o quantitativo de plantões dos profissionais. A Medida Provisória também passou a autorizar a troca de plantões, mas conforme definição dada pelo titular da Sesau.
As comissões também acrescentaram novos horários de início e término de jornadas. A modificação da tabela de Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior (Grin) proposta pelo governo foi mantida. No novo texto, o Grin passa a ser computado em percentual que varia de 6% a 12% sobre o vencimento inicial, não mais haverá os pagamentos de R$ 900,00 a R$ 2.400,00.
Carga horária laborada mantida
A MP 05 de 2019 foi editada após a Portaria 247 de 2018 ser mantida por decisão da Justiça Federal. O Judiciário entendeu que o regramento anterior ao ato prejudicava disponibilidade médica e aumentava gastos com horas extras.
Apesar da Medida Provisória diminuir a carga horária trabalhada em relação a Portaria 247, os sindicatos ainda apontavam contradição com a jornada de trabalho estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). As entidades alegaram que a MP 05 de 2019 faria o trabalhador fazer um plantão a mais do que o previsto em legislação.
Mesmo com os protestos no início da tramitação, o texto aprovado pelas comissões acabaram mantendo a carga horária mensal laboral conforme proposto pelo governo estadual. O que foi flexibilizado foram os plantões e os horários de início das jornadas.
Aprovado pelas comissões, a MP 05 de 2019 segue para ser votada no Plenário. A previsão é que o texto seja apreciado nas sessões da próxima semana, visto que a intenção do Presidente da Assembleia, Antônio Andrade (PSD), quer limpar a pauta do Parlamento antes do recesso.
- Leia o texto original enviado pelo governo estadual.
- Confira como ficou a Medida Provisória após alterações da AL.
Reação dos sindicatos
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras), Manoel Miranda, demonstrou-se satisfeito com o texto aprovado pelas comissões em vídeo divulgado para filiados. “As nossas reivindicações foram atendidas aqui na Casa de Leis. Esta MP vai resolver definitivamente os problemas que foram causados pela Portaria 247 e a vida do servidor do Tocantins”, comenta nas imagens o sindicalista, que pede mobilização da base para garantir a aprovação da matéria no Plenário.
Por outro lado, o Sindicato dos Médicos (Simed) emitiu um comunicado para criticar a MP 05 de 2019 e negar a ocorrência de qualquer acordo com a categoria. “O Simed jamais participaria de um acordo que fere os direitos trabalhistas dos seus associados e refuta o uso indevido da classe médica nesse engodo legislativo, uma das mais prejudicadas nessa injusta Medida Provisória”, dispara a entidade, reforçando justamente o argumento de que o texto “extrapola a carga horária dos profissionais médicos”.
O sindicato já adianta que ingressará com ação contra a MP 05 de 2019 assim que o texto for transformado em Lei. “Além do menosprezo aos profissionais, a postura do Parlamento é um desrespeito à vida dos profissionais que laboram nos hospitais justamente para preservar a vida dos pacientes. O Simed afirma que não desistirá de provar, no foro competente, a ilegalidade dessa proposta e espera o desfecho legislativo para ir à Justiça provar o equívoco do governo estadual”, completa.
Confira abaixo a manifestação do Sintras e do Simed:
“SIMED REFUTA SUPOSTO ACORDO DA MEDIDA PROVISÓRIA
O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED) vem a público refutar a tentativa dos deputados estaduais de enganar a sociedade e servidores da saúde ao aprovar um parecer fruto do pedido de vistas dos deputados Ivory de Lira e Issam Saad, aprovado na Comissão de Finanças, Tributação e Controle da Assembleia Legislativa, alegando que esse resultado é fruto de acordo que inclui a classe médica.
O SIMED jamais participaria de um acordo que fere os direitos trabalhistas dos seus associados e refuta o uso indevido da classe medica nesse engodo legislativo, uma das mais prejudicadas nessa injusta Medida Provisória Nº 5.
Reconhecemos o esforço do deputado Nilton Franco na condução da matéria e na propositura de um projeto de lei de conversão, esse sim, em sintonia com os direitos dos servidores fixados em lei, apresentado na Comissão e lamentamos que o menosprezo dos deputados pela legislação trabalhista resulte no encaminhamento para votação em Plenário de uma proposta final que fixa a conversão da jornada de trabalho em plantões que extrapola a carga horária dos profissionais médicos.
Além do menosprezo aos profissionais, a postura do Parlamento é um desrespeito à vida dos profissionais que laboram nos hospitais justamente para preservar a vida dos pacientes.
O SIMED afirma que não desistirá de provar, no foro competente, a ilegalidade dessa proposta e espera o desfecho legislativo para ir à Justiça provar o equívoco do governo estadual, respaldado pela Assembleia Legislativa, para que o Judiciário reconheça os direitos dos servidores a uma conversão justa na carga horária de trabalho nos hospitais”.