Defendidos pelo mesmo escritório de advocacia, os dez vereadores de Augustinópolis afastados se manifestaram no processo da Operação Perfídia para pedir a imediata recondução aos cargos para qual foram eleitos. Eles são acusados de cobrar pagamentos do Executivo para aprovar projetos de lei. O afastamento deles foi determinado pela Justiça no dia 25 de janeiro, mas o prazo de 180 dias estabelecido pela decisão venceu no dia 24 de julho. O Ministério Público Estadual já pediu um novo afastamento dos dez por mais seis meses.
Cassação por via oblíqua
Para além do fim do prazo, a defesa argumenta que os réus não são simples servidores, mas detentores de “cargo eletivo investido pelo voto popular” para cumprir um mandato com tempo determinado. “Logo, a manutenção da medida de afastamento assume contornos ainda mais excepcionais, sob pena de caracterizar verdadeira cassação por via oblíqua, especialmente nas ações que visam cassação de candidatos eleitos, em que o interesse público não pende para qualquer dos lados”, argumentam.
Denúncia esgota diligência investigativas
A defesa também critica o pedido da promotoria para estender este afastamento, visto que não foi constatado indícios de que os vereadores estariam atrapalhando a investigação. “Não existindo prova de que os réus tenham praticado ou estejam praticando atos que embaracem a instrução processual, não há que falar em prorrogação de seu afastamento do cargo, em pleno exercício do seu mandato. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público indica o esgotamento das diligências investigativas”, argumenta.
Soltura dos vereadores
O argumento é reforçado por uma manifestação do próprio delegado que investiga o esquema da Câmara de Augustinópolis, justifica a defesa. Conforme os advogados, o agente teria se manifestado pela liberdade dos então indiciados – presos temporariamente no início das investigações – por ter constatado não haver mais motivos para as prisões e que os políticos “não poderiam mais interferir nas investigações”.
Transitado em julgado
A defesa ainda alega que a jurisprudência indica que um político só perderá o mandato com a suspensão dos direitos políticos suspensos, ou ainda, por condenação criminal em sentença transitada em julgado. “Via de regra, a suspensão dos direitos políticos traz como consequência a perda do mandato eletivo, porém, somente é possível depois de um devido processo legal, jamais como antecipação de pena como está ocorrendo no presente caso”, defende.
Réus
Os vereadores afastados são: Antônio Silva Feitosa (PTB), Maria Luisa de Jesus do Nascimento (PP), Antônio Barbosa Sousa (SD), Antônio José Queiroz dos Santos (PSB), Edvan Neves Conceição (MDB), Ozeas Gomes Teixeira (PR), Francinildo Lopes Soares (PSDB), Angela Maria Silva Araújo de Oliveira (PSDB), Marcos Pereira de Alencar (PRB) e Wagner Mariano Uchôa Lima (MDB).