O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou na manhã desta quinta-feira, 8, a a Lei 3.525 de 2019. O texto reconhece e convalida os registros imobiliários referentes aos imóveis rurais em que os títulos não sejam de alienação ou concessão expedidos pelo Poder Público.
80 famílias
Com a Lei de Convalidação de Títulos Paroquiais de propriedades rurais, a expectativa é que cerca de 80 mil famílias sejam beneficiadas. O intuito é resgatar a dignidade e a cidadania das pessoas que vivem há décadas em suas propriedades e não puderam requerer o título definitivo de suas terras.
Acesso crédito
O Estado defende que a nova lei irá proporcionar uma segurança jurídica a essas famílias, além de viabilizar condições de acesso a crédito bancário para investimentos em suas propriedades, o que irá colaborar decisivamente para o aquecimento da economia, geração de empregos e renda para a população tocantinense.
Prazo
Para obter a convalidação da propriedade, o interessado deve requerer a certificação e o registro de georreferenciamento no prazo de até dois anos a partir da data de publicação da lei, podendo ser prorrogado somente por ato do chefe do Executivo.