Proprietários de lotes não edificados em Gurupi, com mato alto ou sujeira, tem até o dia 30 para fazer a limpeza dos terrenos. Se o serviço não for executado pelo dono, a prefeitura fará e o responsável será notificado e sujeito a multa.
Segundo o Código de Posturas do Município (Lei 1086 de 13 de dezembro de 1994) diz que os proprietários, possuidores e titulares de terrenos não edificados localizados na zona urbana são obrigados a mantê-los capinados, drenados e limpos.
O edital está disponível no Diário Oficial do Tocantins, na edição do dia 16. O documento publicado diz ainda que o não atendimento a Lei “permitirá a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Infraestrutura, executar a limpeza de lotes e terrenos fazendo a cobrança posteriormente. (Com informações da assessoria de imprensa)