Assim como a Câmara de Palmas, a Assembleia Legislativa também recebeu decisão judicial para manter uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados em sua estrutura. A determinação é do dia 15 de agosto de 2018 e dava até o dia 1º de agosto deste ano para o enquadramento. Autor da ação, o Ministério Público (MPE) requereu na quarta-feira, 23, que a Casa de Leis do Estado seja intimada judicialmente a comprovar que cumpriu a obrigação, mas o Judiciário ainda não apreciou o pedido de cumprimento de sentença.
Exoneração de mais de 1 mil pessoas para garantir equilíbrio
Conforme o MPE, dados extraídos do Portal da Transparência apontam que neste mês de outubro a Assembleia Legislativa conta 88,9% de servidores comissionados [total de 1.601] contra 11,1% de efetivos [total de 200]. Para alcançar o equilíbrio determinado pelo Judiciário, será necessário exonerar 1.401 servidores.
Princípio do concurso público
O responsável pelo processo é promotor Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, que sustentou na ação civil público ajuizada ainda em dezembro de 2017 que o Poder Legislativo desrespeita o princípio do concurso público, determinado pelo artigo 37º da Constituição Federal.
Criação de cargos genéricos
Na mesma ação, o membro do Ministério Público requereu que fossem reconhecidos como ilegais os trechos da Resolução Legislativa 286 de 2011, editada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria cargos comissionados, mas especifica suas atribuições apenas de modo genérico. Este pedido também foi atendido pelo Judiciário na sentença condenatória.