Decisão da 2ª Vara Cível de Porto Nacional do dia 10 de outubro condenou o ex-prefeito Otoniel Andrade (PSDB) por ato de improbidade administrativa e decretou a suspensão dos direitos políticos do político por três anos. Ainda cabe recurso à sentença do juiz José Maria Lima.
Exoneração em período vedado
A ação é do Ministério Público do Tocantins (MPE) que entende ter havido improbidade administrativa de Otoniel Andrade em 2016 quando ainda prefeito exonerou e 189 servidores de cargos temporários dentro do prazo de três meses que antecedem a posse do eleito, no caso, o atual gestor, Joaquim Maia (PV). A prática é vedada pela Resolução 23.457 de 2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outras sanções
Além da suspensão dos direitos poíticos, o juiz José Maria de Lima também estabeleceu multa civil em dez vezes o valor da última remuneração percebida por Otoniel Andrade, e o proibiu de de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
A Coluna do CT tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para qualquer manifestação.