O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanuel Pereira julgou improcedente nessa segunda-feira, 21, o pedido dos Sindicatos dos Servidores da Justiça e dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins, que queriam a suspensão integral (ou dos artigos 1 e 2) da Resolução Nº 53/2019, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que, entre outras medidas, trata da desinstalação da Comarca de Tocantínia.
Autou dentro dos limites
Os sindicatos afirmaram ao CNJ que a “extinção” e a desinstalação de Juizados e suas respectivas anexações não teriam sido feitas com o conhecimento dos servidores. No entanto, o conselheiro Emmanuel Pereira entendeu que o TJTO atuou dentro dos limites, assim como fundamentado em sua autonomia, garantida constitucionalmente pelo Artigo 96, I, e “de acordo com as especificidades locais atuais e a necessidade da racionalização dos recursos financeiros”, grifou.
Válida essa atuação
Para o conselheiro do CNJ, o TJTO “agiu de forma a reestruturar os seus órgãos jurisdicionais, com o intuito de alcançar uma distribuição igualitária dos serviços forenses, através da referida norma”. “A jurisprudência desse Conselho, pacífica a respeito do tema, entende válida essa atuação”, afirmou Emmanuel Pereira.