Por desvio de finalidade no uso de recursos oriundos de multas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou ilegais dois contratos firmados, em 2015, entre a então Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas e a empresa D.M Prandini-ME (Marron Glacê Buffet). Segundo o órgão de controle, a empresa prestou serviços de Coffee Break, no valor de aproximadamente R$ 43 mil, para a pasta, que realizou o pagamento com verba que deveria ser aplicada em ações de educação e melhorias no trânsito.
A sessão plenária foi realizada no dia 28 de fevereiro. A decisão do TCE atende representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE).
– Confira aqui a íntegra da decisão.
De acordo com a Resolução nº 56/2018, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, do dia 1º de março, ficou configurado desvio de finalidade, por ferir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já que os recursos originários do recolhimento de multas de trânsito seriam utilizados para o custeio de Coffee Break realizado pela secretaria.
No voto, o relator, conselheiro substituto José Ribeiro da Conceição, da Primeira Relatoria do TCE/TO, destacou que “multas por infrações de trânsito devem ser aplicadas fundamentalmente em ações de educação e melhorias do trânsito”.
Secretário multado
Foi aplicada multa ao titular da pasta na época, Christian Zini Amorin, no valor de R$ 3 mil, e determinado, ainda, que o gestor instaure Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e apurar as irregularidades na execução dos dois contratos.
O CT entrou em contato com a Prefeitura de Palmas que informou que aguarda sorteio de novo relator para a relatoria de processos da Capital.
Confira a íntegra da nota da prefeitura:
“NOTA
Data: 12/03/18
Veículo: Portal CT
Assunto: Multa do TCE a Sefin
A Prefeitura de Palmas aguarda o TCE sortear um novo relator na forma regimental, após o Conselheiro Alberto Sevilha ter se declarado suspeito e ter renunciado a relatoria dos processos da Capital em sessão Plenária do dia 07/02/18.”